terça-feira, 22 de julho de 2014

Paraú: Lei dá direito ao Executivo firmar parceria com iniciativa privada para sinalização

O poder público municipal de Paraú, Médio Oeste potiguar, está legalmente autorizado a “estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a sinalização de vias e logradouros públicos e para a indicação da localização de prédios públicos localizados na zona urbana do município”.
A autorização foi obtida por meio da Lei nº 231/2014, do dia 17 deste mês, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Antônio Carlos Peixoto Nunes, “Antônio de Narciso” (PSD), cuja publicação se verifica nesta terça (22) por meio do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A lei permite ao Executivo parauense firmar parceria com empresas e entidades da iniciativa privada, com vistas à sinalização de ruas, avenidas, travessas, praças e qualquer outra via ou logradouro público.
A sinalização é aquela destinada a identificar as vias e os logradouros públicos e indicar a localização de prédios públicos existentes no município.
As empresas e entidades da iniciativa privada que se tornarem parceiras do município na execução da finalidade desta Lei poderão divulgar suas marcas e seus logotipos comerciais ou publicitários em placas colocadas simultaneamente às destinadas à sinalização das vias e dos logradouros públicos e à indicação de localização de prédios públicos.
Para firmar a parceria com empresas e entidades da iniciativa privada, a administração pública municipal observará as normas e os princípios previstos na Constituição Federal e na legislação aplicável.

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