Tem
o aval constitucional do prefeito de Paraú, Médio Oeste potiguar, Antonio Carlos Peixoto Nunes, “Antonio de
Narciso” (PSD), o Decreto nº 002/2014, cuja veiculação se verifica nesta
quinta-feira (10), através do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual
da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O
objetivo do procedimento administrativo é regulamentar o inciso II, letra “b”,
e o inciso III, letra “c”, parte final, todos do artigo 155 do Código
Tributário do município de Paraú, instituído pela Lei Complementar Municipal nº
155/2006, no tocante ao preço público a ser pago pelos proprietários de animais
nas situações que especifica, e dá outras providências.
Veja
todo o teor do Decreto clicando AQUI.
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