Veiculado
nesta sexta (04) no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 24.506 objetivou
disciplinar o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública
estadual durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014.
“Fica determinado que, nos dias de jogos da
seleção brasileira de futebol durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo
de 2014, os órgãos e entidades da administração pública estadual terão o horário
do expediente até às 12h”, frisa o art. 1º do ato.
“Excetuam-se
do disposto neste decreto, os órgãos e entidades da administração pública
estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais”, observa o art.
2º do procedimento, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini e pelo secretário
estadual de Administração e Recursos Humanos, Álber Nóbrega.


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