sexta-feira, 4 de julho de 2014

Copa do Mundo: Decreto limita horário de expediente nas repartições estaduais

Veiculado nesta sexta (04) no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 24.506 objetivou disciplinar o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública estadual durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014.
Fica determinado que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, os órgãos e entidades da administração pública estadual terão o horário do expediente até às 12h”, frisa o art. 1º do ato.
Excetuam-se do disposto neste decreto, os órgãos e entidades da administração pública estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais”, observa o art. 2º do procedimento, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini e pelo secretário estadual de Administração e Recursos Humanos, Álber Nóbrega.

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