O
pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de junho, do
empreendedor individual vence nesta segunda-feira (21).
Quem
perder o prazo terá multa diária de 0,33%, a partir deste dia, segundo
informação da assessoria de comunicação social do Ministério da Previdência.
Para
ter direito à proteção da Previdência Social, o trabalhador por conta própria
deve manter suas contribuições em dia, o que lhe garante a qualidade de segurado
e o acesso aos benefícios.
O
empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 36,20)
mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o
estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.
Aqueles
que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e
para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.
Com
isso, os valores pagos pelos empreendedores são de R$ 37,20, para os que
trabalham na indústria e comércio, R$ 41,20 para os prestadores de serviço, e
R$ 42,20, aos que exercem atividade mista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário