quinta-feira, 3 de julho de 2014

Assú: MPRN recomenda ao Executivo e sua CPL que deixem de cobrar taxa indevida

O 1º promotor de Justiça em exercício da comarca de Assú, Carlos Henrique Harper Cox, emitiu a Recomendação nº 006/2014, do dia 04 de junho passado, à Prefeitura Municipal do Assú e sua Comissão Permanente de Licitação (CPL).
O representante do Ministério Público os orientou no sentido de que “se abstenham de cobrar qualquer taxa, tarifa ou emolumento como condição de fornecimento de edital quando não houver efetivo custo de reprodução gráfica da documentação fornecida, nos termos do §5º do art. 32 da Lei 8.666/93, mormente através de envio do edital e seus componentes por e-mail”.
E, ainda, que “restituam, de ofício, os valores já cobrados em dissonância com o que preceitua a Lei 8.666/93”.
Numa das considerações o fiscal da lei registrou que o §5º do art. 32 da Lei nº 8.666/93 impõe que “não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida”.
E que, conforme o Inquérito Civil nº 05/2013, a CPL por duas vezes no mesmo procedimento cobrou o montante de R$ 50,00 para o envio do edital e da ficha cadastral através de e-mail.
O promotor observou ainda que tal cobrança indevida repetiu-se em outro procedimento licitatório, a Tomada de Preços nº 15/2012.
E, por fim, que não existe efetivo custo de reprodução gráfica da documentação fornecida quando esta é enviada por e-mail, sendo, portanto, indevida a exigência do recolhimento da taxa para a participação no certame.

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