A
Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 6.296/13, que institui o pagamento
de auxílio-transitório da Previdência Social em decorrência de risco social
provocado por comprovada situação de violência doméstica e familiar contra a
mulher.
O
projeto foi proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que analisou
a Violência contra a Mulher, concluída em 2013, de acordo com reportagem da Agência Câmara.
A
proposta foi aprovada pelo Senado em agosto de 2013 e integra o pacote de
proposições apresentadas pela CPMI, composto de 13 projetos de lei e de um
projeto de Resolução do Congresso Nacional.
Esta
proposição altera a Lei nº 8.213/91 e a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha),
acrescentando novas regras na atual legislação que trata sobre os planos de benefícios
da Previdência Social.
Segundo
a CPMI de Violência contra a Mulher, a proposição pretende instituir o
pagamento do auxílio-transitório dentro do Regime Geral da Previdência Social,
equiparando seus efeitos ao de um acidente de trabalho sofrido ainda que fora
do horário e local de trabalho.
A
proposta vincula o pagamento à comprovação da situação de violência mediante
perícia.
A
duração desse pagamento caberá à determinação do juiz da causa, nos termos da
Lei Maria da Penha.
O
projeto também propõe, de forma inédita, que uma das fontes de custeio desse
pagamento seja a criação de uma arrecadação própria a ser feita pelo agressor
que deu causa à ação.
Essa
modalidade de pagamento compulsória passa a ser outra punição imposta aos
agressores de mulheres, dentre as já previstas na Lei Maria da Penha.
Outra
fonte de recursos é decorrente do recolhimento das contribuições
previdenciárias regulares.


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