O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em medida liminar, a suspensão
da greve dos professores e técnicos administrativos de institutos de educação e
universidades federais e do Colégio Pedro II, no RJ.
Pela
decisão, os servidores em greve devem retomar as atividades, paralisadas há 58
dias, de acordo com informação veiculada pela Agência Brasil.
Os
ministros relatores das ações de dissídio da greve proibiram também a
realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas
instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários.
Em
caso de descumprimento, a multa diária pode chegar a R$ 200 mil.
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