A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei nº 4.699/12, do Senado, que regulamenta a profissão de
historiador.
O
projeto determina quais atividades são próprias da profissão, como a
sistematização de informações para exposições e eventos, organização de
serviços de pesquisa histórica, tratamento de documentos e elaboração de
pareceres e laudos sobre temas históricos.
A
informação é publicada pelo portal da Agência
Câmara de Notícias.
A
proposta permite o exercício da profissão a quem tenha diploma de curso
superior em História; de mestrado ou doutorado em História ou que tenha linha
de pesquisa dedicada à História; ou aos diplomados em outras áreas que tenham
exercido a profissão de historiador há mais de cinco anos, a contar da
publicação da lei.
Segundo
o texto, apenas os profissionais com diploma na área poderão dar aulas de
História nos ensinos fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à obrigatoriedade da
licenciatura.
O
texto exige ainda que todas as entidades que prestam serviço em História
mantenham historiadores no quadro de funcionários.
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