As
guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger
tanto o patrimônio como a vida.
A
medida é prevista em Projeto de Lei da Câmara nº 39/2014) aprovado nesta
quarta-feira (04) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado Federal.
A
relatora, senadora paranaense Gleisi Hoffmann (PT), apresentou relatório
favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo senador mato-grossense
Cidinho Santos (PR), de acordo com informação postada nas Agência Senado.
De
autoria do deputado paulista Arnaldo Faria de Sá (PTB), o projeto – que agora
será votado pelo plenário do Senado – cria o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que
prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e
instalações.
Além
de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a
guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações
conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos.
Mediante
convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o
trânsito e expedir multas.
Outra
competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime.
A
guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar
na proteção de autoridades.
Ações
preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa
corporação.
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