quarta-feira, 4 de junho de 2014

Senado Federal: CCJ aprova poder de polícia para guardas municipais

As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.
A medida é prevista em Projeto de Lei da Câmara nº 39/2014) aprovado nesta quarta-feira (04) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
A relatora, senadora paranaense Gleisi Hoffmann (PT), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo senador mato-grossense Cidinho Santos (PR), de acordo com informação postada nas Agência Senado.
De autoria do deputado paulista Arnaldo Faria de Sá (PTB), o projeto – que agora será votado pelo plenário do Senado – cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos.
Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime.
A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades.
Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

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