segunda-feira, 30 de junho de 2014

Projeto: Banca de jornal poderá ser transferida para familiares em caso de morte do dono

Rubens Bueno
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.625/14, do deputado federal paranaense Rubens Bueno (PPS), que permite a transferência a terceiros da outorga para uso de área pública por quiosques, trailers, feiras e bancas de revistas.
A ideia é estender a garantia legal de utilização desses espaços em caso de morte ou incapacitação do titular.
Pela proposta, na hipótese de falecimento ou enfermidade grave do titular, a outorga será transferida, pelo prazo restante do contrato, nesta ordem: ao cônjuge ou companheiro; e, aos ascendentes e descendentes.
A transmissão do direito dependerá de: requerimento do interessado no prazo de 90 dias, contados da morte do titular, da sentença que declarar sua interdição ou do reconhecimento, pelo dono do estabelecimento, por escrito, da impossibilidade de gerir seus atos em razão de doença atestada por profissional da saúde; e, preenchimento pelo dependente dos requisitos exigidos pelo município para a utilização privada de área pública.
Ainda de acordo com o projeto, a transferência da outorga não será considerada herança para todos os efeitos de direito.

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