| Abelardo Filho e Ivan Padilha |
São
duas as Recomendações expedidas pela representação do Ministério Público do RN
na comarca de Pendências que estão sendo publicadas nesta terça (03) através do
Diário Oficial do Estado.
Ambas
são legitimadas pelo promotor de Justiça Marcos Adair Nunes e se dirigem aos
prefeitos das duas cidades que compõem a comarca: Ivan Padilha (PMDB), de
Pendências; e, Abelardo Rodrigues Filho (DEM), de Alto do Rodrigues.
Os
dois procedimentos possuem também igual teor.
Os
dois gestores municipais foram instruídos pelo fiscal da lei com referência aos
seguintes pontos: que se abstenham de contratar artistas sob o manto da
inexigibilidade de licitação por meio de intermediários – sejam eles ocultos ou
visíveis –, especialmente através de carta de cessão de direitos, carta de
exclusividade ou qualquer outro instrumento que demonstre não ser o
intermediário empresário efetivamente exclusivo do artista ou do grupo de
artistas; que deflagrem o devido procedimento licitatório caso não exista
empresário efetivamente exclusivo do artista ou da banda; que deflagrem ainda o
devido procedimento licitatório para todas as contratações de bens e serviços
pertinentes à realização do respectivo evento cultural; que obedeçam fielmente
ao disposto nos art. 25, III, e art. 26 da Lei 8.666/93, comprovando em
processo administrativo próprio os requisitos exigidos nessas normas; que
observem o valor contratado pela Prefeitura para pagamento de bandas e outros
artistas, observando e cotejando os valores de mercado e os padrões
remuneratórios da referida prestação de serviço; e, que não realizem pagamentos
antecipados a bandas, artistas ou a quaisquer outros contratados, exigindo a
comprovação da efetiva prestação do serviço para pagamento, em obediência aos
arts. 62 e 63, §2º, III, da Lei 4.320/64.
Nos
dois casos o promotor público levou em consideração, dentre outros, a
necessidade de fiscalização dos certames licitatórios e dos processos de
pagamentos em face de possível realização de festejos juninos no corrente ano; a
necessidade de se verificar o valor a ser empregado nos citados eventos
culturais, tendo em vista a situação econômico-social dos municípios, valendo
salientar, inclusive, o teor do Decreto Lei 23.801 de 2013, que alerta para o
caso de anormalidade climática prolongada em várias regiões do Estado, em face
da estiagem, que caracterizou a seca no período considerado de janeiro de 2012
a setembro de 2013 como “seca severa”, cuja vigência do referido decreto é de
180 dias a contar do dia 18 de setembro de 2013; e, a possibilidade de
contratação de atrações artísticas e de estrutura para shows com declaração de
inexigibilidade de licitação, tendo em vista a proximidade dos festejos
juninos.

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