Flávio Veras |
O
ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, condenado a três anos e 10 meses de
reclusão em regime aberto por compra de votos no pleito de 2004, teve negado
Habeas Corpus (HC 117719) em que pedia para substituir a pena por restritiva de
direitos ou para cumprir pena em prisão domiciliar.
A
decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF),
segundo informação de Anna Ruth Dantas, através do blog Panorama Político.
De
acordo com os autos, na campanha eleitoral de 2004, Flávio Veras ofereceu a eleitores
– juntamente com corréus – dinheiro, colchão, antena parabólica e outros
materiais com o objetivo de obter votos para sua candidatura.
O
Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) condenou o prefeito com base no artigo
299 do Código Eleitoral – corrupção eleitoral.
No
HC impetrado no STF, a defesa de Flávio Veras alega que haveria desproporcionalidade
entre a pena imposta ao ex-prefeito e a uma corré,
e que teria ocorrido o bis in idem,
uma vez que o decreto condenatório considerou um determinado fato para fixar a
pena-base e depois usou o mesmo fato para agravar a pena.
Além
disso, o advogado disse que o condenado reúne os requisitos necessários para
trocar a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e que como não
existe casa de albergado no município de Macau para o cumprimento do regime
aberto, o ex-prefeito acabará recolhido à cadeia pública, configurando
aplicação de regime mais gravoso, o que é vedado pela lei.
Com
esses argumentos, pediu a redução da pena privativa de liberdade, com sua substituição
por sanção restritiva de direitos ou, alternativamente, a possibilidade de
cumprir o regime em prisão domiciliar.
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