quarta-feira, 25 de junho de 2014

Macau: STF nega Habeas Corpus em favor do ex-prefeito Flávio Veras

Flávio Veras
O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, condenado a três anos e 10 meses de reclusão em regime aberto por compra de votos no pleito de 2004, teve negado Habeas Corpus (HC 117719) em que pedia para substituir a pena por restritiva de direitos ou para cumprir pena em prisão domiciliar.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo informação de Anna Ruth Dantas, através do blog Panorama Político.
De acordo com os autos, na campanha eleitoral de 2004, Flávio Veras ofereceu a eleitores – juntamente com corréus – dinheiro, colchão, antena parabólica e outros materiais com o objetivo de obter votos para sua candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) condenou o prefeito com base no artigo 299 do Código Eleitoral – corrupção eleitoral.
No HC impetrado no STF, a defesa de Flávio Veras alega que haveria desproporcionalidade entre a pena imposta ao ex-prefeito e a uma corré, e que teria ocorrido o bis in idem, uma vez que o decreto condenatório considerou um determinado fato para fixar a pena-base e depois usou o mesmo fato para agravar a pena.
Além disso, o advogado disse que o condenado reúne os requisitos necessários para trocar a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e que como não existe casa de albergado no município de Macau para o cumprimento do regime aberto, o ex-prefeito acabará recolhido à cadeia pública, configurando aplicação de regime mais gravoso, o que é vedado pela lei.
Com esses argumentos, pediu a redução da pena privativa de liberdade, com sua substituição por sanção restritiva de direitos ou, alternativamente, a possibilidade de cumprir o regime em prisão domiciliar.

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