A
administração municipal de Lajes, cidade da região Central potiguar, deu
publicidade nessa quarta (04) ao conteúdo da Lei nº 612/2014.
Legitimada
pelo prefeito Benes Leocádio (PMDB), a lei, antes deferida pela Câmara de
Vereadores, instituiu o Dia do Gari.
Para
tornar público o procedimento, a Lei foi divulgada no Diário Oficial dos
Municípios, a página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
No
calendário oficial de datas e eventos no município fica instituída tal data a
ser anualmente comemorada no dia 16 de maio.
Nesse
dia os garis serão homenageados com atividades diferenciadas proporcionadas
pelo órgão das secretarias de Educação e Cultura, Esporte e Lazer.
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