sábado, 28 de junho de 2014

Direito e Justiça: Entra em vigor lei que aumenta pena para o crime de contrabando

A Lei Federal nº 13.008/14 que aumenta a pena para o crime de contrabando foi publicada no Diário Oficial da União nessa sexta-feira (27).
Quem cometer esse crime poderá a partir de agora ser condenado de dois a cinco anos de prisão. Antes, a pena era de um a quatro anos, de acordo com reportagem publicada pelo portal da Agência Câmara.
A lei é originada de projeto do deputado paraibano Efraim Filho (DEM), aprovado pela Câmara em 2012.
Ele comemorou a sanção da lei e acredita que a mudança no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) levará a uma repressão mais rigorosa do contrabando.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado norte-rio-grandense Felipe Maia (DEM), afirmou que a lei será positiva para a sociedade e para a indústria nacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário