A
Lei Federal nº 13.008/14 que aumenta a pena para o crime de contrabando foi
publicada no Diário Oficial da União nessa sexta-feira (27).
Quem
cometer esse crime poderá a partir de agora ser condenado de dois a cinco anos
de prisão. Antes, a pena era de um a quatro anos, de acordo com reportagem
publicada pelo portal da Agência Câmara.
A
lei é originada de projeto do deputado paraibano Efraim Filho (DEM), aprovado
pela Câmara em 2012.
Ele
comemorou a sanção da lei e acredita que a mudança no Código Penal (Decreto-Lei
nº 2.848/40) levará a uma repressão mais rigorosa do contrabando.
O
relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado norte-rio-grandense
Felipe Maia (DEM), afirmou que a lei será positiva para a sociedade e para a
indústria nacional.


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