sexta-feira, 13 de junho de 2014

CGU: Delta Construções S.A. tem declaração de inidoneidade restaurada

Em decisão publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (09) a Controladoria-Geral da União (CGU) restaura a declaração de inidoneidade aplicada à empresa Delta Construções S/A, punida em 2012, por irregularidades encontradas durante a Operação Mão Dupla.
A informação está postada na página eletrônica oficial da CGU.
Em dezembro do ano passado, a Delta conseguiu liminar da Justiça para suspender os efeitos de inidoneidade aplicados pela CGU.
No entanto, após julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que avaliou o mérito e a legitimidade da Controladoria em declarar uma empresa inidônea, ocorrido no dia 14 de maio de 2014, decidiu-se “insubsistente a medida liminar, cessando-se, assim, qualquer óbice legal contra a punição aplicada administrativamente à Delta Construções S/A”.
Por conta da restauração da declaração de inidoneidade da construtora Delta, a empresa passa a integrar novamente o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – mantido pela CGU – e está proibida de firmar contratos com órgãos e entidades de toda a administração pública.

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