Em
decisão publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (09) a
Controladoria-Geral da União (CGU) restaura a declaração de inidoneidade
aplicada à empresa Delta Construções S/A, punida em 2012, por irregularidades
encontradas durante a Operação Mão Dupla.
A
informação está postada na página eletrônica oficial da CGU.
Em
dezembro do ano passado, a Delta conseguiu liminar da Justiça para suspender os
efeitos de inidoneidade aplicados pela CGU.
No
entanto, após julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que avaliou o
mérito e a legitimidade da Controladoria em declarar uma empresa inidônea,
ocorrido no dia 14 de maio de 2014, decidiu-se “insubsistente a medida liminar, cessando-se, assim, qualquer óbice
legal contra a punição aplicada administrativamente à Delta Construções S/A”.
Por
conta da restauração da declaração de inidoneidade da construtora Delta, a
empresa passa a integrar novamente o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
– mantido pela CGU – e está proibida de firmar contratos com órgãos e entidades
de toda a administração pública.
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