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| João Otávio de Noronha |
O
blog Pauta Aberta recorre, outra vez,
ao competente e bem informado Toni Martins para reproduzir a informação abaixo,
veiculada pelo seu blog, referente ao
município de Ipanguaçu.
Leia:
Na noite de
ontem, 8 de maio de 2014, o ministro João Otávio de Noronha, relator do TSE,
indeferiu pedido de liminar ajuizada por Leonardo da Silva Oliveira (prefeito
cassado de Ipanguaçu).
Ele pedia o
efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral que o afastou do cargo, movido
pelo Ministério Público Eleitoral (AIJE 924-40/RN) e Rizomar Barbosa e a
Coligação Vontade do Povo (AIJE 897-57/RN).
Pesa nas
acusações a suposta prática de diversos ilícitos que caracterizariam captação
ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97) e abuso do poder econômico
(art. 22, caput, da LC 64/90).
Em primeiro grau
de jurisdição, os pedidos foram julgados procedentes.
O TRE/RN manteve
a decisão da juíza eleitoral.
No relatório, o
relator João Otávio de Noronha não aceitou as alegações e indeferiu as
liminares conjuntamente.
Em tempo: A
eleição suplementar está marcada para 1º de junho de 2014. Duas chapas estão
registradas: Cristina Oliveira, esposa do prefeito cassado enfrenta Zé de Deus,
ex-prefeito do município.


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