segunda-feira, 19 de maio de 2014

Serra do Mel: Dirigentes escolares têm mandato prorrogado através de Lei Municipal

Oriunda da Secretaria Municipal da Casa Civil, do Poder Executivo de Serra do Mel, região Oeste potiguar, a Lei nº 516, do dia 16 de maio em curso, está sendo divulgada nesta segunda-feira (19).
Aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB), a referida lei autoriza a prorrogação dos mandatos dos atuais gestores e vice-gestores da rede de ensino pública municipal, e dá outras providências.
Conforme o texto, fica autorizada a prorrogação dos mandatos dos atuais gestores e vice-gestores da rede de ensino pública do município, pelo período de até 60 dias a contar da publicação da medida legal.
Fica estabelecido o período de 45 para realização de novas eleições.
A homologação dos resultados e a posse dos eleitos ficam determinados no prazo máximo de 10 dias após o termino da apuração das eleições.
A Lei é editada por meio do Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).

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