Oriunda
da Secretaria Municipal da Casa Civil, do Poder Executivo de Serra do Mel,
região Oeste potiguar, a Lei nº 516, do dia 16 de maio em curso, está sendo
divulgada nesta segunda-feira (19).
Aprovada
pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho”
(PMDB), a referida lei autoriza a prorrogação dos mandatos dos atuais gestores
e vice-gestores da rede de ensino pública municipal, e dá outras providências.
Conforme
o texto, fica autorizada a prorrogação dos mandatos dos atuais gestores e
vice-gestores da rede de ensino pública do município, pelo período de até 60 dias
a contar da publicação da medida legal.
Fica
estabelecido o período de 45 para realização de novas eleições.
A
homologação dos resultados e a posse dos eleitos ficam determinados no prazo
máximo de 10 dias após o termino da apuração das eleições.
A Lei é editada por meio do Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A Lei é editada por meio do Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).


Nenhum comentário:
Postar um comentário