O
Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de João Câmara,
região do Mato Grande, encaminhou Recomendação para que a presidência da Câmara
Municipal de Jardim de Angicos, a mesma região, convoque os vereadores para
apreciarem administrativamente e, em seguida votar, a anulação da eleição para
composição da mesa diretora da casa para o biênio 2015-2016.
A
antecipação da eleição, como aconteceu, contraria o art. 26, da Lei Orgânica do
Município e os arts. 14 e 17 do regimento interno da casa legislativa local.
A
notícia está sendo publicada por intermédio do portal eletrônico do Ministério
Público do RN.
Do
jeito como a eleição foi realizada, contrariando o princípio da legalidade, o
Ministério Público pode instaurar procedimentos administrativos e ajuizamento
de ações de improbidade administrativas.
A
Câmara Municipal, segundo a Recomendação encaminhada, tem um prazo de 30 dias
para apresentar à Promotoria de Justiça as informações quanto às providências
adotadas.


Nenhum comentário:
Postar um comentário