quarta-feira, 28 de maio de 2014

Senado: CCJ aprova aumento de pena para crime de contrabando

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 62/2012, que diferencia os crimes de contrabando e descaminho.
A proposta contou com parecer favorável do relator, senador paraibano Vital do Rêgo (PMDB), que rejeitou emenda apresentada pelo senador mato-grossense Pedro Taques (PDT), segundo reportagem veiculada pelo portal da Agência Senado de Notícias.
O PLC nº 62/2012 altera o artigo 334 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para diferenciar os dois crimes e ampliar a pena para contrabando, descrito como o “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”.
Assim, a pena por contrabando, que é, atualmente, de um a quatro anos de reclusão, poderá passar para dois a cinco anos de reclusão.
Fica estabelecido ainda que incorre no mesmo crime quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação.
O projeto original ampliava também a pena para crime de descaminho, praticado quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior.
Entretanto, os deputados consideraram o descaminho um crime de menor gravidade e, assim, decidiram manter a pena já fixada pelo Código Penal.
Por fim, o PLC nº 62/2012 estende a aplicação em dobro da pena ao contrabando via transporte marítimo ou fluvial.
Atualmente, o Código Penal restringe esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário