A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (28), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 62/2012, que diferencia
os crimes de contrabando e descaminho.
A
proposta contou com parecer favorável do relator, senador paraibano Vital do
Rêgo (PMDB), que rejeitou emenda apresentada pelo senador mato-grossense Pedro
Taques (PDT), segundo reportagem veiculada pelo portal da Agência Senado de Notícias.
O
PLC nº 62/2012 altera o artigo 334 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
para diferenciar os dois crimes e ampliar a pena para contrabando, descrito
como o “ato de importar ou exportar
mercadoria proibida”.
Assim,
a pena por contrabando, que é, atualmente, de um a quatro anos de reclusão,
poderá passar para dois a cinco anos de reclusão.
Fica
estabelecido ainda que incorre no mesmo crime quem importar ou exportar
clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão
público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui
exclusivamente para fins de exportação.
O
projeto original ampliava também a pena para crime de descaminho, praticado
quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior.
Entretanto,
os deputados consideraram o descaminho um crime de menor gravidade e, assim,
decidiram manter a pena já fixada pelo Código Penal.
Por
fim, o PLC nº 62/2012 estende a aplicação em dobro da pena ao contrabando via
transporte marítimo ou fluvial.
Atualmente,
o Código Penal restringe esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas
por transporte aéreo.
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