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| Ivan Lopes Júnior |
O prefeito da cidade do Assú, Ivan Lopes Júnior (PROS),
está mais uma vez sob a mira de uma investigação judicial por cometimento de suposta prática ilegal.
E
não são pessoas comuns que estão o contestando ou a seu governo: a ação é
patrocinada por órgãos de proteção da coisa pública e da lei, como o Ministério
Público.
Depois
de ser obrigado a assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto ao Ministério
Público do RN para melhorar as condições das escolas do município; depois de
ser alvo de ação de Improbidade Administrativa, que foi objeto de recente
apelação por parte do MPRN junto ao Tribunal de Justiça potiguar, agora surgem
novos fatos que têm o chefe do Poder Executivo como protagonista principal.
Ivan
Júnior é oficialmente réu em ação penal movida pelo MPRN junto ao Tribunal de
Justiça.
O
mandatário municipal é acusado de dispensa indevida de licitação, crime
previsto no art. 89 da Lei Federal nº 8.666/93 – conhecida como Lei das Licitações.
Juntamente
com o prefeito são também réus no processo a advogada Franka Moreira e a
presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal, a
servidora pública Vera Lúcia Barbosa Albino.
Oficialmente,
não se tem explicação ainda de qual dispensa licitatória está sendo reclamada pelo MPRN,
mas surgem algumas especulações em torno da matéria.
Ivan
Júnior foi bastante questionado por ter mantido durante os quatro anos de seu
primeiro mandato uma empresa contratada para os serviços de limpeza pública sem
licitação.
Entretanto, ressalta-se que ainda não se sabe se este é o fato que gerou a denúncia formal
por parte do MPRN contra o gestor, a advogada e a presidente da CPL.
O
processo tramita no âmbito do Poder Judiciário sob o nº 2014.007463-7
(0003637-39.2014.8.20.0000) Ação Penal Originária.
Trata-se
de processo público cujo acesso é disponível a qualquer cidadão através do
portal eletrônico do Tribunal de Justiça.
Em
caso de condenação, o prefeito poderá perder o seu mandato, ficar inelegível e
ainda ser condenado à detenção de três a cinco anos, mais pagamento de multa.


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