terça-feira, 13 de maio de 2014

Previdência: Prazo para recolhimento da contribuição de abril vence quinta-feira

O pagamento da contribuição previdenciária, referente à competência de abril, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima quinta-feira (15).
A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal, segundo informação do portal virtual do Ministério da Previdência.
O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724,00 pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%.
No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição.
Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.
A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

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