O
Sistema Único de Saúde (SUS) vai pagar 443,40 para o procedimento de aborto em
casos permitidos pela lei.
O
valor foi fixado na tabela do SUS quinta-feira da última semana (22) por meio
da Portaria nº 415, publicada no Diário Oficial da União.
A
Portaria atende orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme
informação da rádio CNM, da Confederação Nacional dos Municípios.
A
Corte determinou em 2012 que todas as condições referentes ao aborto deveriam
ser ofertadas pelo Ministério da Saúde para garantir o direito das mulheres.
Ao
constar na tabela do SUS, vau ser possível obter dados detalhados sobre os
abortos legais praticados no país.
No
Brasil, o aborto é considerado legal em casos em que a gravidez é resultante de
um estupro, quando traz risco para a mulher ou em casos de anencefalia.
Para
esta prática é necessário que o hospital e equipe técnica sigam as normas
técnicas do Ministério da Saúde.


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