Aprovada
pela Câmara de Vereadores de Alexandria, cidade situada na região do Alto Oeste
potiguar, a Emenda à Lei Orgânica nº 06/2014, cujo fim foi alterar a redação do
art. 3º da Lei Orgânica do Município de Alexandria,
tem sua publicação formal nesta segunda-feira (26).
A
publicação se verifica no Diário Oficial dos Municípios, no portal oficial da
Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Em
decorrência de sua aprovação ficam acrescidos alguns parágrafos ao art.
3º da Lei Orgânica do município.
Estes
citados parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação: § 1º - Outros símbolos
poderão ser estabelecidos em leis, que disporá também, sobre o seu uso no
território do município; § 2º - O Poder Executivo municipal somente poderá
utilizar em peças publicitárias como marca de gestão o brasão e, como slogan, a frase: Prefeitura Municipal de
Alexandria; § 3º - As cores usadas nos respectivos símbolos deverão ser,
conforme a do brasão do município de Alexandria; § 4º - Fica vedada a fixação
de imagem do chefe de Poder, seja Executivo ou Legislativo nas repartições públicas
municipais.
O
ato é assinado pelos integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo de Alexandria:
Raimundo Ferreira de Andrade, presidente; Manoel Abrantes Nobre Júnior,
vice-presidente; Francisco Gil Fábio Silva, 1º secretário; e, Cícero Bernardino
da Silva, 2º secretário.


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