Representante
do Ministério Público do RN em substituição na comarca de Pendências, o
promotor Eugênio Carvalho Ribeiro assina a Recomendação nº 05/2014 cuja cópia
ilustra a edição desta quinta (15) do Diário Oficial do Estado.
A
providência dirige-se aos promotores de eventos da cidade de Pendências e Alto
do Rodrigues instruindo-os quanto ao cumprimento da Lei da Meia Entrada,
assegurando a todos os estudantes matriculados na rede pública ou privada de
ensino do Estado o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a
entrada no aludido evento festivo, alertando-se que o expediente da “senha
antecipada”, apenas para não-estudantes, constitui-se em mecanismo proposto
para burlar a lei.
O
fiscal da lei orienta ainda que seja assegurado a todos os estudantes,
regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado, em
caso de venda antecipada e promoção, o pagamento de valor correspondente à
metade da quantia cobrada a título de preço promocional.
Outra
instrução do promotor é que os promotores de eventos afixem em local visível em
seus estabelecimentos, preferencialmente ao lado das respectivas bilheterias,
cópia da Recomendação e, caso estabeleçam bilheteria diferenciada para a
compra de senhas pelos estudantes, que se lhes assegure um atendimento
compatível com os demais participantes do evento, ou seja, rápido e
confortável.
À
população em geral o agente do MPRN orientou que, em caso de resistência ao
fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados por parte dos promotores
de eventos, denunciem tal fato ao Ministério Público, o qual se encarregará de
tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.
E,
ao chefe de Destacamento do Policiamento Militar dos dois municípios, que
fiscalizem o cumprimento dos dispositivos legais supra pelos promotores de
eventos e congêneres, e pelas casas de show, comunicando ao órgão ministerial qualquer
descumprimento da Recomendação.
Por
fim, o representante do MPRN advertiu: o descumprimento da medida acarretará a
tomada das medidas extrajudiciais e judicias cabíveis.


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