Flávio Veras |
A
área do Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira (15), reservada à
publicação dos atos procedentes do Ministério Público do RN, dedica espaço à veiculação
de cópia da Recomendação nº 05/2014, com data de 1º de abril último.
O
citado instrumento, referendado pelos promotores de Justiça em atuação na
comarca de Macau, bacharéis Isabel de Siqueira Menezes (titular) e Eugênio Carvalho
Ribeiro (substituto), tem objetivo específico.
A
peça é dirigida ao prefeito municipal macauense, Kerginaldo Pinto (PMDB).
O
chefe do Executivo é instruído pelos agentes do MPRN a revogar imediatamente um
ato administrativo que envolve o ex-prefeito da cidade, empresário Flávio
Veras.
A
medida é para que o chefe do Poder Executivo “anule o ato de nomeação de Flávio Vieira Veras, por ofensa ao art. 15,
III, da Constituição Federal, e art. 1º, incisos I, alínea “d” e IV da lei
Municipal nº 1115/2013 ou exonere-o ad nutum, utilizando-se da prerrogativa da
autotutela, como orienta a Súmula 473 do STF3”.
No
elenco de considerações os fiscais da lei ressaltam que o ex-prefeito Flávio
Veras “foi condenado criminalmente ao
cumprimento de pena de três anos e dez meses de reclusão e ao pagamento de oito
dias-multa, totalizando o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais),
por ter cometido o crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do
Código Eleitoral, por sentença transitada em julgado, proferida pelo Tribunal
Regional Eleitoral, como comprova a documentação pesquisada nos sítios oficiais
do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral, que revela ainda
a suspensão de seus direitos políticos”.
Outro
registro feito pelos promotores de Justiça foi que é crime, nos termos do art.
1º, XIII, do Decreto-Lei 201/67, o prefeito municipal “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”.
Ainda
com relação ao ex-prefeito macauense, também é publicada nesta quinta no mesmo órgão
de comunicação oficial a Portaria nº 63/2014, do dia 1º do mês passado,
assinado pela promotora Isabel Siqueira.
O
ato instaura Inquérito Civil Público para “investigar
a nomeação como cargo comissionado do Senhor Flávio Vieira Veras que possui
condenações com transito em julgado por compra de votos e conduta vedada na Justiça
Eleitoral infringindo a Lei Municipal nº 1.115 de 27 de novembro de 2013, além
da condenação poder ocasionar a suspensão dos direitos políticos”.
Se
constituem em alvo da investigação o próprio Flávio Veras e a Prefeitura de
Macau, a partir de representação impetrada por O Jornal
de Hoje, da capital do Estado.
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