Cópia
da Recomendação nº 0003/2014, chancelada pela promotora de Justiça da comarca
de Ipanguaçu, Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida, ilustra a edição desta
quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado.
A
medida orienta aos proprietários de bares de Ipanguaçu que não forneçam bebidas
alcoólicas, sob qualquer pretexto, tanto à pessoa de Manoel Eufrásio Neto como
a todos os outros munícipes que sofram de algum transtorno mental, cujas
condições sejam de conhecimento público e notório, sob pena de incorrerem em sanções legais.
A
fiscal da lei advertiu que, em caso de não acatamento da Recomendação o
Ministério Público informa que “adotará
as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive
através do ajuizamento da ação penal para punição criminal dos comerciantes que
venderem bebidas alcoólicas a pessoas com transtornos mentais”.
A
representante do Ministério Público solicitou a colaboração de rádios locais e blogs da região para dar amplo conhecimento
do conteúdo da Recomendação aos comerciantes de Ipanguaçu.
A
promotora explicou que chegou ao seu conhecimento que “Manoel Eufrásio Neto, munícipe de Ipanguaçu, sofre de doença mental,
fazendo uso contínuo de medicamentos controlados, e costuma consumir bebidas
alcoólicas vendidas pelos proprietários de bares locais, mesmo estes sabendo da
proibição de interação de tais remédios com bebidas alcoólicas, o que dificulta
seu tratamento de saúde”.


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