quinta-feira, 22 de maio de 2014

Fernando Pedroza: Lei que cria o Programa de Auxilio Universitário é promulgada

Magnos Paulo do Nascimento
Presidente do Poder Legislativo municipal de Fernando Pedroza, região Central do Estado, o vereador Magnos Paulo do Nascimento (PT) é o responsável pela promulgação da Lei nº 254/2014, publicada nesta quinta (22) pelo Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Aprovada pela Câmara, a Lei institui e regulamenta o Programa de Auxilio Universitário para estudantes de Fernando Pedroza.
Segundo a medida, fica instituído o Programa de Auxílio Universitário, com o objetivo de conceder uma ajuda de custo para estudantes universitários de cursos de graduação e graduação tecnológica.
As despesas decorrentes da execução do referido programa, correrão à conta da Proposta de Emenda Aditiva nº 002/2013 ao Projeto de Lei nº 028/2013 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014.
A ajuda de custo de que trata a Lei corresponderá ao valor de 14% do salário mínimo.
São condições impostas aos alunos para a postulação ao citado benefício que: tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola da rede pública municipal ou estadual do RN; ser residente no município de Fernando Pedroza; possuir renda familiar de até quatro salários mínimos; e, não ser possuidor de título de graduação.
Perderá o benefício o aluno que: ficar reprovado em mais de uma disciplina do curso ao qual esteja matriculado; trancar a matrícula ou abandonar o seu curso; e, não renovar semestralmente o pedido de auxilio universitário.
A Lei autoriza o Executivo municipal a baixar os atos necessários ao seu fiel cumprimento, inclusive promover a abertura de crédito especial caso seja necessário, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro do corrente ano.

3 comentários:

  1. Caro Lúcio Flávio, gostaria de comunicar ao amigo que este projeto é de autoria da minha Pessoa, uma conquista histórica para os universitários do munícipio de Fernando Pedroza, por gentileza faça essa correção.

    J. Neto - Dem, Vereador.

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    1. Caro J. Neto:

      A notícia se baseou na Lei publicada e que, infelizmente, não registra a autoria. A menção ao vereador Magnos Paulo se deve única e exclusivamente ao fato de ele, na condição de presidente do Legislativo, ter sido o responsável pela promulgação da matéria. Portanto, não há correções a fazer. Mas, nesta sexta-feira postarei uma nota registrando sua iniciativa que, aliás, é digna de congratulações.

      Lúcio Flávio

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    2. Obg amigo.

      J. Neto, Vereador e Leitor assíduo deste Blog.

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