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| Magnos Paulo do Nascimento |
Presidente
do Poder Legislativo municipal de Fernando Pedroza, região Central do Estado, o
vereador Magnos Paulo do Nascimento (PT) é o responsável pela promulgação da
Lei nº 254/2014, publicada nesta quinta (22) pelo Diário Oficial dos Municípios,
no site da Federação dos Municípios
do RN (Femurn).
Aprovada
pela Câmara, a Lei institui e regulamenta o Programa
de Auxilio Universitário para estudantes de Fernando Pedroza.
Segundo
a medida, fica instituído o Programa de
Auxílio Universitário, com o objetivo de conceder uma ajuda de custo para
estudantes universitários de cursos de graduação e graduação tecnológica.
As
despesas decorrentes da execução do referido programa, correrão à conta da
Proposta de Emenda Aditiva nº 002/2013 ao Projeto de Lei nº 028/2013 – Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2014.
A
ajuda de custo de que trata a Lei corresponderá ao valor de 14% do salário
mínimo.
São
condições impostas aos alunos para a postulação ao citado benefício que: tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escola da rede pública municipal ou estadual do
RN; ser residente no município de Fernando Pedroza; possuir renda familiar de
até quatro salários mínimos; e, não ser possuidor de título de graduação.
Perderá
o benefício o aluno que: ficar reprovado em mais de uma disciplina do curso ao
qual esteja matriculado; trancar a matrícula ou abandonar o seu curso; e, não renovar
semestralmente o pedido de auxilio universitário.
A
Lei autoriza o Executivo municipal a baixar os atos necessários ao seu fiel
cumprimento, inclusive promover a abertura de crédito especial caso seja
necessário, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro do corrente ano.


Caro Lúcio Flávio, gostaria de comunicar ao amigo que este projeto é de autoria da minha Pessoa, uma conquista histórica para os universitários do munícipio de Fernando Pedroza, por gentileza faça essa correção.
ResponderExcluirJ. Neto - Dem, Vereador.
Caro J. Neto:
ExcluirA notícia se baseou na Lei publicada e que, infelizmente, não registra a autoria. A menção ao vereador Magnos Paulo se deve única e exclusivamente ao fato de ele, na condição de presidente do Legislativo, ter sido o responsável pela promulgação da matéria. Portanto, não há correções a fazer. Mas, nesta sexta-feira postarei uma nota registrando sua iniciativa que, aliás, é digna de congratulações.
Lúcio Flávio
Obg amigo.
ExcluirJ. Neto, Vereador e Leitor assíduo deste Blog.