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| José de Deus |
Além
da suposta inclusão de seu nome no cadastro ativo do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), por dano ao erário e violação aos princípios administrativos – AQUI –, o ex-prefeito
José de Deus Barbosa Filho (PP), que se coloca como postulante à chefia do
Executivo de Ipanguaçu na eleição suplementar de 1º de junho, enfrenta outros
problemas para se sustentar.
E,
desta feita, as consequências atingiriam, além de si próprio, seu candidato a
vice, ex-prefeito Hélio Santiago Lopes (DEM).
Quem
traz o fato é o blog Rabiscos do Samuel
Junior, do bem informado Samuel Nário Fernandes Junior:
A juíza eleitoral
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 29ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido
de registro de José de Deus Barbosa Filho e Hélio Santiago Lopes para
concorrerem aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições suplementares
de Ipanguaçu, a serem realizadas no dia 1º de junho. Em sua decisão a juíza
Aline Daniele acatou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)
oposta pelo Ministério Público e considerou procedente em parte a impugnação
ofertada pela coligação Aliança do Povo, para reconhecer a inelegibilidade do
candidato a prefeito, José de Deus Barbosa Filho. As razões apresentadas para a
impugnação é que José de Deus é inelegível por ter tido contas de governo
desaprovadas pela Câmara Municipal, condenação em processo pelo Tribunal de
Contas do Estado, condenações do impugnado pela Justiça Federal de 1ª instância
em ações de improbidade administrativa em que lhe foi imputada a suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de oito anos e relação de concubinato existente
entre a irmã do ex-prefeito Leonardo da Silva Oliveira, senhora Leda Maria de
Oliveira e o impugnado José de Deus Barbosa Filho, acarretando a inelegibilidade
por parentesco por afinidade em 2º grau.


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