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| "Zé Lins" |
O
ex-prefeito de Currais Novos, região do Seridó, José Marcionilo de Barros Lins Neto, "Zé Lins", foi
condenado a quatro anos, dois meses e 12 dias de detenção, no regime semiaberto,
pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em
lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade (art. 89, caput, da Lei n.º 8.666/93), e de forma continuada
(art. 71 do Código Penal).
A
sentença foi do juiz Fábio Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal e
integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade, segundo nota no
portal virtual do Poder Judiciário do RN.
O
magistrado absolveu outros dois acusados representantes de uma empresa
prestadora de serviço para aquela Prefeitura, denunciados pelo crime de
beneficiar-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com
o Poder Público (art. 89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93), por não
existir prova suficiente para a condenação (art. 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal).
O
Ministério Público Estadual ofereceu denúncia pelo fato do então prefeito de
Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto, ter firmado três contratos
sucessivos com a empresa Alternativa Produções e Publicidade Ltda., no valor
total de R$ 15.445,00 para a prestação de serviços de publicidade.
O
primeiro contrato previa a “elaboração de
jingles e gravação de programas de rádio e televisão”, e os demais tratavam
da “prestação de serviços de publicidade,
em rádio e televisão, dos eventos durante os meses de junho e julho/05” e “serviços de design e publicidade de um curso
de capacitação de gestores e educadores”.


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