quarta-feira, 7 de maio de 2014

Currais Novos: Ex-prefeito é condenado por dispensar licitações indevidamente

"Zé Lins"
O ex-prefeito de Currais Novos, região do Seridó, José Marcionilo de Barros Lins Neto, "Zé Lins", foi condenado a quatro anos, dois meses e 12 dias de detenção, no regime semiaberto, pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (art. 89, caput, da Lei n.º 8.666/93), e de forma continuada (art. 71 do Código Penal).
A sentença foi do juiz Fábio Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal e integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade, segundo nota no portal virtual do Poder Judiciário do RN.
O magistrado absolveu outros dois acusados representantes de uma empresa prestadora de serviço para aquela Prefeitura, denunciados pelo crime de beneficiar-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público (art. 89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93), por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal).
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia pelo fato do então prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto, ter firmado três contratos sucessivos com a empresa Alternativa Produções e Publicidade Ltda., no valor total de R$ 15.445,00 para a prestação de serviços de publicidade.
O primeiro contrato previa a “elaboração de jingles e gravação de programas de rádio e televisão”, e os demais tratavam da “prestação de serviços de publicidade, em rádio e televisão, dos eventos durante os meses de junho e julho/05” e “serviços de design e publicidade de um curso de capacitação de gestores e educadores”.

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