Kleber Martins |
O
Ministério Público Federal no RN (MPF) recomendou ao Sindicato do Comércio
Varejista e de Serviços do RN (Sicomércio) e ao Sindicato dos Condutores
Autônomos de Veículos Rodoviários de Natal que se abstenham de utilizar o
brasão da República e o timbre do Ministério do Trabalho e Emprego, em suas
cartas de cobrança de contribuições sindicais.
Segundo
o procurador da República Kleber Martins, que assina as recomendações, a Lei nº
5.700/71 estabelece que os símbolos nacionais só podem ser utilizados por
órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta,
categoria na qual não se enquadram os sindicatos, que se tratam de entidades
privadas.
O
representante do MPF explica que há hipóteses nas quais os sindicatos
desconhecem sua própria natureza e o teor da proibição legal, segundo a assessoria
de imprensa do órgão, a capital do Estado.
Porém,
há casos nos quais os símbolos nacionais são utilizados para provocar a falsa
impressão de se estar diante de órgão ou ente estatal, induzindo o destinatário
das mensagens a entender, erroneamente, que a filiação à entidade sindical e o
consequente pagamento da contribuição seriam obrigatórios.
Essa
última situação pode configurar o crime do artigo 296, § 1º, III, do Código
Penal, que prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa para quem “faz uso indevido de marcas, logotipos,
siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou
entidades da Administração Pública”.
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