quarta-feira, 9 de abril de 2014

Vedação: Lei proíbe sobretaxa em matrícula de alunos com necessidades especiais

A governadora Rosalba Ciarlini e a secretária estadual de Educação e Cultura, Betânia Ramalho, legitimam a Lei nº 9.837 que proíbe a cobrança de valores adicionais (sobretaxa) para matrícula ou mensalidades de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras Síndromes.
Veiculada nesta quinta-feira (10) pelo Diário Oficial do Estado, a Lei, em seu art. 1º, define que “fica proibida a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras Síndromes, com vistas a garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituições de ensino”.
O descumprimento dos preceitos inseridos na Lei sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a 7,5 salários mínimos vigentes por aluno, revertido em proveito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem prejuízo da apuração das sanções civis e criminais.

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