A
governadora Rosalba Ciarlini e a secretária estadual de Educação e Cultura,
Betânia Ramalho, legitimam a Lei nº 9.837 que proíbe a cobrança de valores
adicionais (sobretaxa) para matrícula ou mensalidades de estudantes portadores
de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras
Síndromes.
Veiculada
nesta quinta-feira (10) pelo Diário Oficial do Estado, a Lei, em seu art. 1º,
define que “fica proibida a cobrança de
taxa de reserva, sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para
matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de
Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras
Síndromes, com vistas a garantir o ingresso ou permanência do estudante em
instituições de ensino”.
O
descumprimento dos preceitos inseridos na Lei sujeitará a instituição infratora
ao pagamento de multa no valor equivalente a 7,5 salários mínimos vigentes por
aluno, revertido em proveito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem
prejuízo da apuração das sanções civis e criminais.


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