Já
podem ser consultadas no sistema Filiaweb
da Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados dos partidos
políticos.
A
legislação estipula que os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral listas
atualizadas de seus filiados sempre nos meses de abril e outubro de cada ano.
O
prazo para o envio das relações terminou no dia 14 de abril, segundo informação
do portal virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O
Brasil tem 32 partidos com registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
A
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as relações devem
conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que
os filiados estiverem inscritos.
As
informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral
pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema
de Filiação Partidária.
A
legislação eleitoral determina ainda que, se a relação de filiados não for
enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral
Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral
permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos
Políticos).
Para
concorrer a um cargo eletivo em 05 de outubro deste ano, o candidato tem de
estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer há pelo menos um ano
antes do pleito.
Essa
é uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação.
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