quarta-feira, 9 de abril de 2014

PRE/RN: Aplicação de multa por propaganda antecipada ao SDD, Kelps Lima e Rafael Motta

Kelps Lima e Rafael Motta
A Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE) ingressou terça-feira (08) com uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o Partido da Solidariedade (SDD) e os pré-candidatos Kelps Lima e Rafael Motta.
Para a PRE/RN, os dois não aguardaram o início do período em que a propaganda eleitoral é autorizada para fazer campanha política, durante o carnaval, na cidade de Apodi, onde montaram o Camarote 77 (número do partido) e distribuíram adesivos de campanha com o número da legenda, além de realizar reuniões políticas.
A informação é da assessoria de imprensa da PRE, na capital do Estado.
De acordo com a representação, a distribuição de adesivos e os atos dos representados contribuíram decisivamente para difundir o nome dos pré-candidatos, ampliando a popularidade e favorecendo a visibilidade perante a opinião pública.
Quando os demais candidatos, cumpridores da legislação eleitoral em vigor, entram na disputa no período próprio para a propaganda eleitoral, já se encontram em situação absolutamente desigual em relação aos que, pela visibilidade angariada, já se tornaram velhos conhecidos da população”, diz o texto.
Se for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RN, a multa aplicada pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A propaganda eleitoral fora do prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97).
De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 06 de julho.

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