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| José Herval Sampaio Júnior |
O
juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da Vara Única da comarca de
Pendências, Vale do Açu, determinou que a prefeitura local realize a construção
de novo abatedouro público, devendo tomar providências necessárias à licitação
em 60 dias, e conclusão da obra em prazo máximo de um ano, sob pena de multa
diária de R$ 1 mil.
A
notícia é propagada pelo site oficial
do Poder Judiciário do RN.
Em
sua fundamentação, o magistrado registra que o abate de animais naquele
estabelecimento oferece enormes riscos à saúde da população de Pendências, “haja vista a possibilidade dos munícipes
contraírem doenças as quais podem levá-los, inclusive, a óbito, o que também
acaba configurando ofensa ao direito constitucional à vida”, frisa o
magistrado.
O
MPRN ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o
município de Pendências, argumentando que o matadouro público municipal não
reúne condições mínimas para oferecer a comunidade produtos que atendam aos
padrões higiênicos sanitários preconizados pela legislação aplicável.
De
acordo com o MPRN, tanto o Relatório de Inspeção Sanitária elaborado pelo
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) quanto o
parecer técnico da Vigilância Sanitária Estadual concluíram que o matadouro
público do município não atende as prescrições legais e técnicas fornecidas
pelos órgãos fiscalizadores, o que também foi confirmado em relatório de
vistoria técnica oriundo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado.
A
Prefeitura de Pendências alegou que realizou reformas no abatedouro público no
sentido de adequar as exigências do Idema, bem como justificou a
impossibilidade de construção imediata de novo estabelecimento em virtude da
ausência de previsão e dotação orçamentária, podendo ser viabilizada em Lei
Plurianual de exercício posterior.


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