O
prazo para o contribuinte, que estiver com pendências em relação ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD),
regularizar sua situação com o benefício da redução da alíquota é até o final
deste mês conforme a Lei Estadual nº 9.714/13, publicada em Diário Oficial do
Estado em abril do ano passado.
A
informação está publicada no portal virtual da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) no RN.
A
alíquota do ITCD fica reduzida para 1,5% para quaisquer transmissões e doações.
Abrange
os fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2014, relativamente a débito
fiscal constituído ou não, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou não, inclusive
os cobrados judicialmente, bem como condiciona-se à apresentação de
requerimento, pelo contribuinte, até a data prevista.
O
benefício de que trata a Lei não confere ao contribuinte qualquer direito à
restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Deve
ser pago na Secretaria Estadual de Tributação (SET), localizada na capital do
Estado.


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