segunda-feira, 28 de abril de 2014

OAB/RN: Prazo para pagar ITCD com desconto termina no dia 30 de abril

O prazo para o contribuinte, que estiver com pendências em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD), regularizar sua situação com o benefício da redução da alíquota é até o final deste mês conforme a Lei Estadual nº 9.714/13, publicada em Diário Oficial do Estado em abril do ano passado.
A informação está publicada no portal virtual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no RN.
A alíquota do ITCD fica reduzida para 1,5% para quaisquer transmissões e doações.
Abrange os fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2014, relativamente a débito fiscal constituído ou não, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou não, inclusive os cobrados judicialmente, bem como condiciona-se à apresentação de requerimento, pelo contribuinte, até a data prevista.
O benefício de que trata a Lei não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Deve ser pago na Secretaria Estadual de Tributação (SET), localizada na capital do Estado.

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