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| Silveira Júnior |
O
juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio indeferiu o pedido de impugnação
impetrado pela Coligação Força do Povo, encabeçada pela ex-prefeita Cláudia
Regina (DEM), contra o candidato Francisco Silveira Júnior (PSD), na eleição
suplementar de Mossoró.
Com
a decisão, Silveira Júnior obteve o registro de sua candidatura e continua como
candidato a prefeito do município, no pleito marcado para o dia 04 de maio.
A
reportagem é de Leonardo Dantas para o Portal
no Ar.
A
decisão foi tomada na noite do domingo (20) no plantão especial montado para a
eleição suplementar, que funcionou durante a Semana Santa.
Na
semana passada, o juiz havia negado o registro das candidatas Cláudia Regina e
Larissa Rosado (PSB).
Ele
está como prefeito em exercício desde a cassação da prefeita Cláudia Regina, em
2013.
A coligação Força do Povo argumentava que o prefeito deveria se afastar do cargo
ou pedir a desincompatibilização para concorrer na eleição suplementa.
No
entendimento do juiz, tendo como base decisões anteriores do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a eleição suplementar é um novo pleito e sem relação alguma com
o realizado em 2012, portanto parte do zero qualquer decisão ou candidatura.
A
decisão favorável ao registro da candidatura de Silveira Júnior teve o aval do
promotor eleitoral de Mossoró, Fábio Weimer Thé, que também não acompanhou o
entendimento da coligação da prefeita afastada Cláudia Regina.


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