O
Diário Oficial do Estado deste sábado (12) é ilustrado, dentre vários outros
atos publicados pelo Ministério Público do RN, pela Recomendação nº 006/2014,
expedida pela representante do MPRN na comarca de Lajes, região Central
potiguar, bacharela Juliana Alcoforado de Lucena.
Por
meio do citado instrumento, a fiscal da lei “recomenda a todos os criadores de porcos do município de Lajes que
desativem as pocilgas localizadas na zona urbana, no prazo máximo de 30 dias,
sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive no âmbito
criminal”.
Numa
das considerações a promotora de Justiça registrou “que o coordenador da Vigilância Sanitária de Lajes, em reunião nesta
Promotoria de Justiça no dia 20 de março de 2014, expôs a preocupação com a
saúde da população em virtude da existência de diversas pocilgas no centro
urbano deste município, violando todas as normas legais acerca da criação de
animais desta natureza”.
Outra
observação feita pela agente do MPRN foi que “somente na zona rural são permitidas a criação de porcos e instalação
de chiqueiros ou pocilgas, que devem estar localizadas a distância suficiente
da divisa dos terrenos vizinhos e da frente das estradas”, consoante o art.
26 do Decreto nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, que regulamentou a Lei
Complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982.
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