O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) ingressou com um recurso junto ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), em Recife (PE), para que a
Justiça Federal reconheça a necessidade de que a carga horária mínima dos
professores da Universidade Federal do RN (Ufrn) não seja estabelecida em forma
anual e sim em regime semanal, fixado em oito horas, conforme determina a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
É
o que informa a assessoria de comunicação social do MPF potiguar, em Natal.
Além
do pedido de mudança no regime de trabalho dos professores com carga horária
mínima integralizada em forma semanal e não anual, a ação do MPF requer a
mudança na resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) no
que diz respeito à medida da hora-aula (50 minutos) para horas oficiais (60
minutos) e alteração do trecho que determina que as aulas semanais da Ufrn são
ministradas “em dias úteis, de
segunda-feira a sábado”, de forma que a semana letiva não seja considerada
de seis dias, pois na maioria dos cursos não há aula aos sábados.
A
UFRN não deve, ainda, admitir, para fins de integralização da carga horária
semanal dos docentes, que no controle da jornada semanal sejam contabilizados o
período de tempo despendido em atividades alheias à sala de aula.
A
ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN foi julgada improcedente pela 5ª Vara
da Justiça Federal.
Entretanto,
a própria Ufrn reconheceu a pertinência de parte do pedido do Ministério
Público Federal e, em 07 de maio de 2013, alterou, através de uma nova
resolução, a Resolução nº 250 do Consepe que estabelecia a contagem em forma
anual.
“Por isso, o MPF sustenta e requer a reforma
da sentença para que, no tocante ao pedido de reconhecimento de ilegalidade do
art. 3º, I e II, do Anexo I, da Resolução n. 250/2009-Consepe, tendo em vista
as alterações promovidas pela Resolução n. 076/2013-Consepe, acima já
mencionadas, conste do decisum que houve um reconhecimento pela procedência
parcial do pedido pela parte recorrida”, destaca trecho do recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário