quinta-feira, 24 de abril de 2014

Justiça: MPF recorre ao TRF para adequar carga horária dos professores da Ufrn

O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), em Recife (PE), para que a Justiça Federal reconheça a necessidade de que a carga horária mínima dos professores da Universidade Federal do RN (Ufrn) não seja estabelecida em forma anual e sim em regime semanal, fixado em oito horas, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
É o que informa a assessoria de comunicação social do MPF potiguar, em Natal.
Além do pedido de mudança no regime de trabalho dos professores com carga horária mínima integralizada em forma semanal e não anual, a ação do MPF requer a mudança na resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) no que diz respeito à medida da hora-aula (50 minutos) para horas oficiais (60 minutos) e alteração do trecho que determina que as aulas semanais da Ufrn são ministradas “em dias úteis, de segunda-feira a sábado”, de forma que a semana letiva não seja considerada de seis dias, pois na maioria dos cursos não há aula aos sábados.
A UFRN não deve, ainda, admitir, para fins de integralização da carga horária semanal dos docentes, que no controle da jornada semanal sejam contabilizados o período de tempo despendido em atividades alheias à sala de aula.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN foi julgada improcedente pela 5ª Vara da Justiça Federal.
Entretanto, a própria Ufrn reconheceu a pertinência de parte do pedido do Ministério Público Federal e, em 07 de maio de 2013, alterou, através de uma nova resolução, a Resolução nº 250 do Consepe que estabelecia a contagem em forma anual.
Por isso, o MPF sustenta e requer a reforma da sentença para que, no tocante ao pedido de reconhecimento de ilegalidade do art. 3º, I e II, do Anexo I, da Resolução n. 250/2009-Consepe, tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução n. 076/2013-Consepe, acima já mencionadas, conste do decisum que houve um reconhecimento pela procedência parcial do pedido pela parte recorrida”, destaca trecho do recurso.

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