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| João Otávio de Noronha |
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao mandado de segurança com
pedido de liminar impetrado pela assessoria jurídica do prefeito cassado de
Ipanguaçu, Leonardo Oliveira (PT) e, em decisão proferida pelo ministro João
Otávio de Noronha, permitiu o retorno do chefe do Executivo ao exercício do
mandato.
A
posição do membro do TSE sobrepõe-se, até a publicação do acórdão acerca do
julgamento dos embargos de declaração, à decisão do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), em Natal, que havia sublinhado a cassação de Leonardo Oliveira, definida
em primeira instância na alçada da 29ª Zona Eleitoral, sediada em Assú.
O
ato torna Leonardo Oliveira formalmente apto a retornar à cadeira de prefeito,
lugar no qual vinha sendo substituído pelo presidente da Câmara, vereador Francisco Geraldo
de Paula Lopes, “Geraldo Paulino” (PT).


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