A
Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal examina terça-feira (29) projeto que institui o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (bullying).
O
projeto define como bullying "todo
ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem
motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais
pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à
vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Atos
de intimidação praticados na internet (cyberbullying) também entram nessa
categoria.
O
projeto (PLC nº 68/2013), do deputado gaúcho Vieira da Cunha (PDT), estipula
que o programa poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das
secretarias estaduais e municipais de Educação.
Determina
ainda que é dever dos estabelecimentos de ensino, dos clubes e das agremiações
recreativas garantir medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate
à violência e à intimidação sistemática.
Na
justificação do projeto, o autor faz referência a estudos que revelam a força e
o caráter pernicioso da prática do bullying em crianças e adolescentes e indica
que a pretensão maior da iniciativa é a de “conscientizar
a sociedade para o problema e, assim, evitá-lo”.


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