Texto
aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), composto por entidades da sociedade civil e ministérios
do Governo Federal, diz que “a prática do
direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a
intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é
abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A
reportagem foi publicada pela Agência
Brasil.
A
medida recomenda que fique proibido o direcionamento à criança de anúncios
impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites,
embalagens, promoções, merchadisings,
ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.
O
texto versa também sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação
mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e
fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para
o Conanda, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do
Consumidor.
Não
se enquadram na resolução as campanhas de utilidade pública que não sejam parte
de uma estratégia publicitária.
O
texto deve ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.


Nenhum comentário:
Postar um comentário