Francisco Diniz |
Uma
ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró
resultou na condenação do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por não
ter prestado contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), ambos do Ministério da Educação, em 2008.
Da
decisão ainda cabe recurso, conforme explicação do órgão de comunicação social
do MPF, na capital do Estado.
A
condenação inclui a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo;
a suspensão dos direitos políticos por quatro anos (após o trânsito em
julgado); o pagamento de multa de até 10 vezes o valor da remuneração percebida
pelo agente à época em que ocupava o cargo de prefeito, devidamente atualizado;
e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
A
ação do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, apontou que
Francisco Diniz não realizou a prestação de contas relativa aos recursos que
recebeu do PNAE no ano de 2007, o que teria ocasionado a suspensão do repasse
dos valores desse programa nos anos de 2008 e 2009.
Já
em relação ao PNATE, a prestação de contas dos recursos repassados em 2007 foi
apresentada fora do prazo e a de 2008 sequer foi entregue.
Francisco
Diniz exerceu o cargo de prefeito de Tibau no período de 04 de outubro de 2007
a 02 de julho de 2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401.
Nenhum comentário:
Postar um comentário