quarta-feira, 12 de março de 2014

MPF/RN: Ex-prefeito de Tibau é condenado por improbidade administrativa

Francisco Diniz
Uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por não ter prestado contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ambos do Ministério da Educação, em 2008.
Da decisão ainda cabe recurso, conforme explicação do órgão de comunicação social do MPF, na capital do Estado.
A condenação inclui a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo; a suspensão dos direitos políticos por quatro anos (após o trânsito em julgado); o pagamento de multa de até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época em que ocupava o cargo de prefeito, devidamente atualizado; e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, apontou que Francisco Diniz não realizou a prestação de contas relativa aos recursos que recebeu do PNAE no ano de 2007, o que teria ocasionado a suspensão do repasse dos valores desse programa nos anos de 2008 e 2009.
Já em relação ao PNATE, a prestação de contas dos recursos repassados em 2007 foi apresentada fora do prazo e a de 2008 sequer foi entregue.
Francisco Diniz exerceu o cargo de prefeito de Tibau no período de 04 de outubro de 2007 a 02 de julho de 2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010.
O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401.

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