Publicada
segunda-feira última (03), a Lei Complementar nº 004/2014, do dia 27 de
fevereiro passado, assinada pelo prefeito de Angicos, região Central do RN,
Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM), teve por propósito
conceder reajuste salarial aos profissionais do magistério da rede pública
municipal.
Aprovada
pela Câmara de Vereadores, a Lei autoriza o Poder Executivo a conceder
majoração à remuneração mensal dos professores em 8,32%.
A
medida também autoriza o poder público a utilizar recursos orçamentários e
financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), através da sua
cota parte correspondente a 60%, para fazer face ao pagamento das obrigações assumidas pela Lei.


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