sexta-feira, 7 de março de 2014

Contratação: Lei autoriza administração a admitir servidor em caráter especial

Divulgada nesta sexta-feira (07), por meio do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei nº 227/2014, chancelada pelo prefeito de Paraú, Médio Oeste do Estado, Antonio Carlos Peixoto Nunes, “Antonio de Narciso” (PSD), versou sobre a contratação de servidor em caráter especial.
Deferida pela Câmara Municipal parauense, a Lei estabelece, em seu art. 1º que “fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em regime especial, nos termos do inciso IX, do Art. 37, da Carta da República, um nutricionista, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos mensais equivalentes a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)”.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e/ou dos recursos repassados pelo Governo Federal para manutenção de programas nas áreas de saúde e educação”, reza o art. 2º da medida legal.

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