Divulgada
nesta sexta-feira (07), por meio do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN
(Femurn), a Lei nº 227/2014, chancelada pelo prefeito de Paraú, Médio Oeste do
Estado, Antonio Carlos Peixoto Nunes, “Antonio de Narciso” (PSD), versou sobre
a contratação de servidor em caráter especial.
Deferida
pela Câmara Municipal parauense, a Lei estabelece, em seu art. 1º que “fica o Poder Executivo autorizado a
contratar, em regime especial, nos termos do inciso IX, do Art. 37, da Carta da
República, um nutricionista, para uma carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, com vencimentos mensais equivalentes a R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais)”.
“As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta do Orçamento Geral do Município e/ou dos recursos repassados pelo
Governo Federal para manutenção de programas nas áreas de saúde e educação”,
reza o art. 2º da medida legal.


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