O
motorista que já tiver participado de três cursos de reciclagem e cometer uma
infração gravíssima de trânsito poderá ter sua Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) cassada.
É
o que prevê o Projeto de Lei nº 5.871/13, da deputada federal paranaense Rosane
Ferreira (PV).
A
proposta acrescenta mais uma hipótese de cassação da carteira ao Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), segundo reportagem da Agência Câmara.
Hoje,
o documento é cassado: quando o condutor cuja carteira está suspensa dirige
algum veículo; quando há reincidência, no prazo de 12 meses, de alguma infração
específica, como disputa de racha; e quando o condutor é condenado
judicialmente por delito de trânsito.
O
Projeto de Lei também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o
motorista cuja carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento.
Esse
prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da
CNH.


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