As
emissoras de rádio AM interessadas em migrar para a faixa de FM devem estar
atentas à documentação exigida pelo Ministério das Comunicações para a
adaptação da outorga.
De
acordo com o decreto que autoriza a transição (nº 8.139/13), assinado em 07 de
novembro do ano passado, as emissoras que optarem pela migração devem
apresentar requerimento ao órgão com os seguintes documentos: comprovante de
regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, e FISTEL; comprovante
de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; e, certidão negativa de
débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT.
Desde
a publicação do decreto no Diário Oficial da União, as emissoras já estão
autorizadas a solicitar a adaptação do serviço ao ministério, de acordo como site da Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
No
entanto, é possível que a regulamentação da mudança, a ser publicada nos
próximos dias, traga novos requisitos, inclusive com exigência de modelo
específico para o requerimento.


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