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| "Assis da Padaria" |
Uma
Ação Penal Originária movida pelo Ministério Público contra ex-prefeito de
Santana do Matos, voltou a ser julgada no Tribunal de Justiça do RN, onde ficou
definido que a demanda deve mesmo voltar ao juízo de origem.
A
informação está no portal eletrônico do Poder Judiciário potiguar e o nome do
ex-gestor não é mencionado, entretanto, as referências ao período do mandato fazem alusão ao
ex-prefeito Francisco de Assis Silva, “Assis da Padaria” (PSB).
A
decisão sobre o retorno se deve ao fato de que o então chefe do executivo não
ocupa mais o cargo público e a competência do julgamento não pode ser mais
realizada em instância superior.
Na
denúncia do MP, houve atraso no cumprimento do dever de prestação de contas e “ainda que haja tal apresentação em momento
posterior, implica a necessária caracterização do crime em questão".
Conforme
informações da secretária judiciária substituta do TRE, divulgadas em 16 de
janeiro, o ex-prefeito "foi eleito
para o cargo em Santana do Matos, no pleito realizado no ano de 2008, para o
mandato compreendido entre 2009 e 2012", o qual se encerrou em 31 de
dezembro de 2012.
Ainda
de acordo com as informações, "não
participou das últimas eleições no município na condição de candidato ao cargo
de prefeito" e, nesse contexto, é preciso considerar, segundo a
decisão no TJRN, que o disposto no artigo 84, do Código de Processo Penal – que
garantia a perpetuação da regra de foro especial por prerrogativa da função a
quem já não mais fosse titular da função pública – foi declarado
inconstitucional pela Suprema Corte (Informativo de Jurisprudência do STF nº
401).
“Assim, considerando que o acusado não ocupa
mais cargo que lhe garante foro especial por prerrogativa de função, é de ser
reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento e julgamento da
presente ação penal”, define o relator do processo no Tribunal de Justiça,
o juiz convocado Andreo Aleksandro Nobre.


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