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| "Antonio de Narciso" |
O
Poder Executivo municipal de Paraú, Médio Oeste potiguar, traz a público nesta
sexta-feira (07) o teor da Lei nº 226/2014, do dia 31 do mês passado, que
obteve deferimento a instância do Poder Legislativo e, em seguida, foi
sancionada pelo prefeito Antonio Carlos Peixoto Nunes, “Antonio de Narciso”
(PSD).
A
medida administrativa determina o reajuste do valor dos salários-base de
servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, altera o valor
do vencimento dos cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras
providências.
O
valor do salário-base mensal dos servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo será acrescido de 6,8%.
Os
valores dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos comissionados ou de
provimento em comissão de níveis II – CC2 e III - CC3 serão os seguintes: R$
900,00 para os cargos comissionados de nível III – CC3; e, R$ 800,00 para os
cargos comissionados de nível II – CC2.
Não
serão beneficiados com os reajustes os ocupantes de cargos comissionados ou de
provimento em comissão de nível I – CC1, que têm reajuste previsto em Lei
específica; os profissionais do Magistério, definidos na legislação específica,
que têm política salarial prevista em legislação própria, com reajustes anuais
automáticos de acordo com o piso nacional do magistério, definido de acordo com
a legislação federal específica; e, os servidores ocupantes dos cargos de
Agentes Comunitários de Saúde, que têm reajustes na conformidade do aumento de
receitas do programa repassadas pelo Governo Federal.
A
Lei entrará em vigor da na data da sua publicação, ou seja, hoje, mas seus
efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2014.


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