sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Paraú: Lei trata de concessão de reajuste salarial para servidores públicos

"Antonio de Narciso"
O Poder Executivo municipal de Paraú, Médio Oeste potiguar, traz a público nesta sexta-feira (07) o teor da Lei nº 226/2014, do dia 31 do mês passado, que obteve deferimento a instância do Poder Legislativo e, em seguida, foi sancionada pelo prefeito Antonio Carlos Peixoto Nunes, “Antonio de Narciso” (PSD).
A medida administrativa determina o reajuste do valor dos salários-base de servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, altera o valor do vencimento dos cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.
O valor do salário-base mensal dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo será acrescido de 6,8%.
Os valores dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos comissionados ou de provimento em comissão de níveis II – CC2 e III - CC3 serão os seguintes: R$ 900,00 para os cargos comissionados de nível III – CC3; e, R$ 800,00 para os cargos comissionados de nível II – CC2.
Não serão beneficiados com os reajustes os ocupantes de cargos comissionados ou de provimento em comissão de nível I – CC1, que têm reajuste previsto em Lei específica; os profissionais do Magistério, definidos na legislação específica, que têm política salarial prevista em legislação própria, com reajustes anuais automáticos de acordo com o piso nacional do magistério, definido de acordo com a legislação federal específica; e, os servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde, que têm reajustes na conformidade do aumento de receitas do programa repassadas pelo Governo Federal.
A Lei entrará em vigor da na data da sua publicação, ou seja, hoje, mas seus efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2014.

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