Rosalba Ciarlini |
A
governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi condenada em virtude da contratação de servidores
sem concurso público, entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de Mossoró.
Segundo
o Ministério Público, Rosalba, na condição de governante, teria admitido pessoal
para prestar serviço ao município sem a deflagração do devido concurso público,
em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional
interesse público, contrariando, com isso, a regra inserida no art. 37,
inciso II, da Constituição Federal.
A
decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, de acordo com o
portal eletrônico do Poder Judiciário do RN.
A
condenação contempla as penas previstas no art. 12, inciso III, da Lei de
Improbidade, sob a alegação de que praticou ato de improbidade administrativa
tipificado no art. 11, caput,
inciso V da Lei de Improbidade Administrativa (que é frustrar a licitude de concurso
público).
Rosalba
Ciarlini foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$
30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos –
todas previstas no inciso III, do art. 12, da Lei nº 8.429/92.
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